2281/11.5TBGMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
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Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A acção especial de fixação judicial de prazo, como processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: ANA PESSOA
Sumário: Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A identidade da causa de pedir tem de ser revelada
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Transitada em julgado a sentença, a parte que decaiu por não
Relator: ANA VIEIRA
I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Na venda por negociação particular e na ausência de uma regulamentação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A circunstância de a declaração de rectificação da área e confrontações
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao recorrer do julgamento de facto, o recorrente deve especificar os
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Para que o defeito do objecto transaccionado motive a resolução do