1056/14.4TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
causa de pedir a inexistência do mesmo ou o não acordo entre devedor o credor quanto ao momento do vencimento da obrigação, não sendo admissível indagação sobre questões de natureza
10 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
causa de pedir a inexistência do mesmo ou o não acordo entre devedor o credor quanto ao momento do vencimento da obrigação, não sendo admissível indagação sobre questões de natureza
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pelo D. Lei n.º 53/2004, de 18-03) o instituto da exoneração do devedor do passivo restante, procurando-se, por essa via, conciliar o princípio clássico e fundamental ... ressarcimento dos credores, inerente a qualquer processo de insolvência, com a atribuição aos devedores da possibilidade de se libertarem de dívidas suas, de molde a ser-lhes permitida
Relator: ROSA TCHING
passivo restante formulado pelo insolvente se se verificarem, cumulativamente, as seguintes condições: a) o devedor tiver incumprido o dever de apresentação à insolvência ou, não estando obrigado a se apresentar ... situação de insolvência; b) daí tiver decorrido prejuízo para os credores; c) sabendo o devedor souber, ou não podendo ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspectiva séria de melhoria
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para ... documento comprovativo dos poderes de quem representa o devedor Requerente terá que acompanhar a petição inicial, apenas podendo ser justificada a falta de apresentação dos documentos exigidos
Relator: FRANCISCO CAETANO
CIRE não preclude a possibilidade de o devedor apresentar o requerimento de exoneração até ao termo daquela assembleia; c) – Nessa circunstância, o juiz decide por sua livre decisão e mais ... função dos dados substanciais constantes do processo sobre o mérito do comportamento dos devedores, v. g., os que se reportam às diversas alíns
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
não o poder fazer, pois ocorreria excesso de pronúncia. III – Perante a mora do devedor, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação e indemnização pelos danos sofridos, só podendo ... perda de interesse na prestação tem que ser objectiva, sob pena do devedor ficar à mercê dos caprichos do credor
Relator: JOÃO PERES COELHO
regime simplificado e expedito de recuperação das atribuições patrimoniais correspondentes a actos praticados pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência
Relator: ANA VIEIRA
fixação do prazo, sendo causa de pedir a falta de acordo entre credor e devedor quanto ao momento em que se vence a obrigação. II- No processo de fixação judicial
Relator: JOÃO NUNES
credor, declarando renunciar ao direito de exigir a prestação; (b) outra do devedor, declarando aceitar aquela renúncia. II – Porém, esta aceitação pode ser tácita, face ao que estatuem os artigos
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
exequente pode cumular as execuções embora assentes em títulos diferentes, contra os vários devedores litisconsortes para obtenção do capital não pago e respectivos juros, que respresentam um só pedido