TRE
1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não é nula a decisão que, observando o objetivo da ação