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  1. TRE

    77/09.TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    direito invocado, através do seu conteúdo e objecto, impondo-se ainda identificar o facto ou o título constitutivo desse arrogado direito, ou seja, a causa de pedir. II – Os poderes ... factos essenciais ou instrumentais que resultam da discussão da causa, mesmo que não tenham sido articulados, encontram-se balizados pela causa de pedir inicial. III – Em conformidade com as proposições