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434/04.1TBVNO.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
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Relator: ANA PESSOA
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
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1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto
Relator: JACINTO MECA
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