59/10.2TTMTS.4.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não é nula a decisão que, observando o objetivo da ação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A “dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da excepção de caso julgado, a circunstância de numa "acção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
In casu, se bem que o factualismo concreto apurado não integre a
Relator: FREITAS NETO
1. O limite do art.º 661, nº 1 do CPC reporta
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A apresentação fora de prazo, causa de indeferimento liminar, do pedido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
direito internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação ... efeitos em Portugal» ([12]). O nº 1 do artigo 1094º do Código de Processo Civil estabelece o princípio da necessidade de revisão das sentenças estrangeiras: «Sem prejuízo