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  1. TRC

    456/06.8TBVGS.C1

    Relator: FREITAS NETO

    penosidade na execução de todas ou algumas das actividades que contendem com a respectiva capacidade de ganho. 3. Esse dano também pode se reflectir em aspectos não patrimoniais, como ... somar ao efeito negativo que o handicap provoca sobre a capacidade de ganho da vítima, sem que como isso se crie uma duplicação na indemnização