401/22.3T8TMR.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário da relatora: I. Se o efeito prático-jurídico pretendido pelos autores
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do art. 238, nº1, als. d) do CIRE, deve
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União