2281/11.5TBGMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir
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Relator: EVA ALMEIDA
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir
Relator: PIRES DA CRUZ
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Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
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