2281/11.5TBGMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir. 2 - Não
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Relator: EVA ALMEIDA
conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir. 2 - Não
Relator: PIRES DA CRUZ
particulares solicitarem das autoridades administrativas o esclarecimento das suas decisões, quando sejam "obscuras" ou "ambiguas"; 2 - No caso concreto não havia qualquer obscuridade ou ambiguidade e, por isso, deve, pura
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade prevista no art. 186º, nºs 1 e 2, al. a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando se pede a declaração da aquisição do direito de propriedade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nossa lei processual civil estabelece no n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Para que o defeito do objecto transaccionado motive a resolução do