622-A/2002.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento
24 resultados
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem formular um pedido que esteja em oposição com um acórdão de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Transitada em julgado a sentença, a parte que decaiu por não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando se pede a declaração da aquisição do direito de propriedade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário da relatora: I. Se o efeito prático-jurídico pretendido pelos autores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em face do disposto nos artigos 21º, nº 2, e 13º
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não se verifica a condenação em objeto diverso do pedido se
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Na venda por negociação particular e na ausência de uma regulamentação
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: REGINA ROSA
I – O administrador da insolvência exerce funções de natureza executiva e é