TRE
50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conclua que o arguido não se "apropriou" do montante que despendeu; i) sendo essencialmente a partir dos factos objetivos provados e das circunstâncias que os envolvem que têm
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conclua que o arguido não se "apropriou" do montante que despendeu; i) sendo essencialmente a partir dos factos objetivos provados e das circunstâncias que os envolvem que têm