TRG
566/13.5TAGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A atribuição a titular de cargo político de um quantitativo mensal
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A atribuição a titular de cargo político de um quantitativo mensal
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não