TRC
1876/07.6PEAVR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
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Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – As declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Comete o crime de peculato do art. 375 nº 1 do
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol