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214/11.8PCCBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Comete o crime de peculato do art. 375 nº 1 do
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não