214/11.8PCCBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A atribuição a titular de cargo político de um quantitativo mensal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Há uma relação de concurso efectivo entre o crime de violação
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Comete o crime de peculato do art. 375 nº 1 do
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não