540/12.9TASTR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O erro de julgamento e o erro notório na apreciação da
8 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O erro de julgamento e o erro notório na apreciação da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não