TRG
1520/08-2
Relator: ANSELMO LOPES
imposto, pelo que, mesmo com a falsa declaração do arguido, quem violou o dever fiscal foi o clube, sobretudo na pessoa do seu chefe da contabilidade. XV – E não
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Relator: ANSELMO LOPES
imposto, pelo que, mesmo com a falsa declaração do arguido, quem violou o dever fiscal foi o clube, sobretudo na pessoa do seu chefe da contabilidade. XV – E não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Comete o crime de peculato do art. 375 nº 1 do
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não