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  1. TREsó sumário

    1072/11.8GTABF.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de prova sobre os factos com interesse meramente instrumental, devendo, porém, tomá-los em consideração, se for caso disso, para ... ideias, o Tribunal «a quo», ao ter-se abstido de emitir juízo de prova sobre o facto referenciado no ponto 1 das conclusões da motivação do recurso, não deixou

  2. TRC

    3101/05

    Relator: JORGE DIAS

    ilicitude. II- O co-arguido não pode depor como testemunha relativamente a todos os factos da acusação, mas, querendo prestar declarações, as mesmas são valoradas pelo julgador nos termos ... preenchimento do tipo de crime de receptação exige, objectivamente, a prova de que a coisa receptada foi obtida por facto ilícito contra o património e, subjectivamente, o dolo específico relativamente

  3. TRG

    1520/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    clube traduzem uma “conta-corrente”, que não era necessariamente traduzida contabilisticamente, significando que, de facto, ele dispunha do seu património (quer directo, quer por avais), ficando com créditos perante ... crédito a favor do arguido não estão documentadas, e contabilidade indocumentada não vale como prova, afirmações estas (manifestamente verdadeiras) que vêm corroborar a conclusão citada, de que, com contabilidade desaparecida

  4. TRCcitado por 3

    214/11.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º

  5. TRC

    1876/07.6PEAVR.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio