15 resultados

  1. TRC

    3101/05

    Relator: JORGE DIAS

    Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não há crime materialmente diverso quando o bem jurídico tutelado é essencialmente o mesmo, isto é, quando não se verifica ... ilicitude. II- O co-arguido não pode depor como testemunha relativamente a todos os factos da acusação, mas, querendo prestar declarações, as mesmas são valoradas pelo julgador nos termos

  2. TRE

    179/05.5TAABF

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto de facto foi incorrectamente julgado, o Recorrente tem de indicar esse ponto expressamente, a prova em que apoia ... segmento do suporte técnico em que se encontram os elementos que impõem decisão diversa da recorrida. 2. A referência aos suportes magnéticos só se cumpre – estando o registo da prova

  3. TRCcitado por 3

    214/11.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º

  4. TRC

    1876/07.6PEAVR.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio