3101/05
Relator: JORGE DIAS
Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não há crime materialmente diverso quando o bem jurídico tutelado é essencialmente o mesmo, isto é, quando não se verifica ... ilicitude. II- O co-arguido não pode depor como testemunha relativamente a todos os factos da acusação, mas, querendo prestar declarações, as mesmas são valoradas pelo julgador nos termos