1072/11.8GTABF.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
sobre os factos com interesse meramente instrumental, devendo, porém, tomá-los em consideração, se for caso disso, para o efeito da formação de sua convicção, relativamente aos factos com relevo ... Tribunal «a quo», ao ter-se abstido de emitir juízo de prova sobre o facto referenciado no ponto 1 das conclusões da motivação do recurso, não deixou de conhecer qualquer