TRG
566/13.5TAGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A atribuição a titular de cargo político de um quantitativo mensal
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A atribuição a titular de cargo político de um quantitativo mensal
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom