12 resultados

  1. TRG

    1520/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    factos aqui em causa está fundamentado, o que faria perder o argumento da essencialidade da modificação e dar coerência à peça em questão. XIX – De resto, a modificação poderia também

  2. TRC

    3101/05

    Relator: JORGE DIAS

    tipo incriminador diverso. Não há crime materialmente diverso quando o bem jurídico tutelado é essencialmente o mesmo, isto é, quando não se verifica alteração do juízo base da ilicitude

  3. TRC

    1876/07.6PEAVR.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio