TRE
29/08.0TAAVS.
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Comete o crime de peculato do art. 375 nº 1 do