15 resultados

  1. TRG

    1520/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    válido, suficiente e seguro que permita que se possa afirmar com segurança que o arguido tenha injectado dinheiros no clube e que no que se refere à conta corrente ... arguido A tinha com o clube é de notar que as aberturas a crédito a favor do arguido não estão documentadas, e contabilidade indocumentada não vale como prova, afirmações estas

  2. TREsó sumário

    1072/11.8GTABF.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    especial, da prática de crimes. VI - Por outro lado, a circunstância de o arguido se ver obrigado, a fim de evitar ser sujeito à privação efectiva da sua liberdade ... crime, tal como a pena principal ou a pena acessória. X - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime contra o património, o Tribunal deve tomar em consideração

  3. TRE

    3055/08-1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido apresentou nos processos em que foi nomeado encarregado da venda são idóneos para provar a venda dos bens penhorados, facto ... quantias em dinheiro ser prévia à falsificação não obsta a que com esta o arguido tenha querido obter um benefício ilegítimo, uma vez que exercia funções de encarregado da venda

  4. TRG

    1676/08-2

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    dívida à Segurança Social. II – O crime consumou-se no momento em que o arguido, após alterar pelo seu próprio punho o nome do beneficiário (o IGFSS), logrou depositar ... condenação penal a circunstância de apenas ter sido dado como provado que o arguido “sabia que todas as suas descritas condutas eram proibidas e punidas por lei”, sem se especificar

  5. TRC

    3101/05

    Relator: JORGE DIAS

    quando não se verifica alteração do juízo base da ilicitude. II- O co-arguido não pode depor como testemunha relativamente a todos os factos da acusação, mas, querendo prestar declarações

  6. TRCcitado por 3

    214/11.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º

  7. TRC

    1876/07.6PEAVR.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio