4166/19.8T8LRA-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
doença COVID-19 não obstam à declaração de insolvência dos devedores nem implicam a suspensão da apreensão da sua casa de habitação no âmbito do processo de insolvência; tal situação ... devedor(es) não constitui fundamento para suspender a instância no âmbito de processo de insolvência referente a outro(s) devedor(es) solidário(s), ainda que a responsabilidade deste(s) resulte