6921/22.2T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância no processo de insolvência que seja decretada
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: EVA ALMEIDA
I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de