TRG
1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O PEAP tem uma função estritamente preventiva: evitar, na medida do
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: FREITAS NETO
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