1535/17.1T8CBR.C2
Relator: FREITAS NETO
disposto nos art.ºs 17º-A e 222º-A do CIRE que é pressuposto da aplicação dos processos pré-insolvenciais em que se traduzem o PER e o PEAP
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Relator: FREITAS NETO
disposto nos art.ºs 17º-A e 222º-A do CIRE que é pressuposto da aplicação dos processos pré-insolvenciais em que se traduzem o PER e o PEAP
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pagamento à emissão de um juízo sobre a reunião, ou falta dela, dos pressupostos para prosseguimento dos autos, resulta da natureza liminar dessa apreciação (sem prévio exercício de contraditório ... faça com o exclusivo fundamento de que não se mostravam reunidos os pressupostos de prosseguimento dos autos. III. Decidir se, plausivelmente, um credor fica em situação menos favorável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
requisitos formais, reservando-se a possibilidade de recusa do procedimento por falta de algum pressuposto substantivo, como o é a situação económica difícil ou a situação de insolvência iminente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O PEAP tem uma função estritamente preventiva: evitar, na medida do
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O valor da causa indicado pelos requerentes na petição inicial é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância no processo de insolvência que seja decretada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Intentado um PEAP e nele proferido e publicado no Citius o
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: EVA ALMEIDA
I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de