4166/19.8T8LRA-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
efeito (ou está em condições de os obter de imediato ou a curto prazo), seja porque dispõe de património cuja venda permita obter o valor que para tal é necessário
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
efeito (ou está em condições de os obter de imediato ou a curto prazo), seja porque dispõe de património cuja venda permita obter o valor que para tal é necessário
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
esta se considera cessada com a notificação dessa decisão. III – Consequentemente, o prazo para deduzir oposição no processo de insolvência que ainda estava em curso à data
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O PEAP tem uma função estritamente preventiva: evitar, na medida do
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O valor da causa indicado pelos requerentes na petição inicial é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apreciação liminar do requerimento de apresentação ao PEAP incidirá essencialmente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Intentado um PEAP e nele proferido e publicado no Citius o
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: FREITAS NETO
I – Resulta do disposto nos art.ºs 17º-A e 222º-A
Relator: EVA ALMEIDA
I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de