1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
homologação que aquele seja exequível, pelo que nele têm de ser descritas as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou ainda a realizar pelo devedor, sob pena de ficar
17 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
homologação que aquele seja exequível, pelo que nele têm de ser descritas as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou ainda a realizar pelo devedor, sob pena de ficar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
força da pendência de um processo especial para acordo de pagamento cessa automaticamente – sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – com o trânsito em julgado da decisão que declare
Relator: FREITAS NETO
apreciação jurisdicional das aludidas condições materiais de procedibilidade tornaria praticamente inútil a proclamação da necessidade desses requisitos – pois então seriam sempre os credores quem maioritariamente sobre ele se pronunciariam
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O PEAP tem uma função estritamente preventiva: evitar, na medida do
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O valor da causa indicado pelos requerentes na petição inicial é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apreciação liminar do requerimento de apresentação ao PEAP incidirá essencialmente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: EVA ALMEIDA
I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de