1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
para o credor da homologação do plano (quanto ele irá receber e em que período de tempo), com aquilo que acontecerá na ausência dele. 2- Alegando o credor, no requerimento ... mercado. 3- Erigindo-se o plano de pagamento como instrumento de autorregulamentação dos interesses dos credores, alternativo à declaração da insolvência do devedor, é condição para a sua homologação