6921/22.2T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
especial o disposto nos arts. 215º (recusa oficiosa) e 216º (recusa a solicitação dos interessados) do C.I.R.E. III - O C.I.R.E. não define o que seja o conceito de «violação não
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
especial o disposto nos arts. 215º (recusa oficiosa) e 216º (recusa a solicitação dos interessados) do C.I.R.E. III - O C.I.R.E. não define o que seja o conceito de «violação não
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
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I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O valor da causa indicado pelos requerentes na petição inicial é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apreciação liminar do requerimento de apresentação ao PEAP incidirá essencialmente
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de