5494/19.8T8CBR.C1
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE
14 resultados
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE
Relator: PEDRO MAURÍCIO
não seja titular de empresa (em essência, pessoas singulares), pelo que a sua finalidade não é a recuperação, a qual só tem em vista «empresas», mas sim tentar evitar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prédio do devedor com valor suficiente para permitir a sua satisfação integral. VII- A finalidade do PEAP ficaria definitivamente comprometida se o acordo apenas produzisse efeitos em relação a alguns
Relator: ROSÁLIA CUNHA
podendo ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final, ou, não havendo recurso, se mantiver interesse para os apelantes, nos termos referidos nos nºs
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância no processo de insolvência que seja decretada
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo