5494/19.8T8CBR.C1
Relator: FERREIRA LOPES
79/2017, de 30 de Junho, visa assegurar um processo aplicável à pré-insolvência das pessoas singulares não titulares de empresas. II - O pedido é objeto de apreciação liminar (art. 27º ... Insolvência, Almedina, 2018, pag. 585). III – O pedido deve ser indeferido liminarmente se dos factos alegados pelo requerente se concluir que o devedor já se encontra em situação de insolvência