TRG
756/23.2T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O valor da causa indicado pelos requerentes na petição inicial é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo