TRG
6921/22.2T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
7 resultados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O PEAP tem uma função estritamente preventiva: evitar, na medida do
Relator: LÍGIA VENADE
I É aplicável ao PEAP o disposto no artº. 212º, nº. 2
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O valor da causa indicado pelos requerentes na petição inicial é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: EVA ALMEIDA
I - Não tendo o devedor logrado, através do PEAP, obter acordo de