2740/23.7T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
juízo sobre a reunião, ou falta dela, dos pressupostos para prosseguimento dos autos, resulta da natureza liminar dessa apreciação (sem prévio exercício de contraditório e que se pretende sumária ... mesma deverá assentar exclusivamente na alegação inicial do próprio devedor e nos documentos que o mesmo junte. II. Sendo o despacho liminar de admissão do processo especial para acordo