1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 216º do CIRE, pressupõe a alegação e prova por parte ... traduz numa comparação casuística entre o que se antevê resultar para o credor da homologação do plano (quanto ele irá receber e em que período de tempo), com aquilo