5348/18.5T8VNF-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
acordo de pagamento e considerando que o mesmo alegara, no requerimento inicial, “não ter capacidade, por meios próprios, de cumprir pontualmente as suas obrigações”, forçoso era concluir pela sua insolvência
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Relator: EVA ALMEIDA
acordo de pagamento e considerando que o mesmo alegara, no requerimento inicial, “não ter capacidade, por meios próprios, de cumprir pontualmente as suas obrigações”, forçoso era concluir pela sua insolvência
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