TRG
1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apreciação liminar do requerimento de apresentação ao PEAP incidirá essencialmente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância no processo de insolvência que seja decretada