TRG
2740/23.7T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atribuindo o PEAP o controlo efetivo do processo aos credores, em
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: FREITAS NETO
I – Resulta do disposto nos art.ºs 17º-A e 222º-A