TRC
365/10.6T3OBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
acordo com as regras próprias da deontologia profissional, escreve na peça processual os factos que lhe são transmitidos pelo seu cliente, convencido de que correspondem à verdade. II - Os princípios ... controle de eventuais desvios que, justamente devido à sua natureza, devem ser alegados e provados e não considerados aprioristicamente. III - Nestes termos, para que haja comparticipação num crime de difamação