TRCsó sumário
1007/22.2T8GRD.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz da interpretação atualista do art.º 505.º do
4 resultados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz da interpretação atualista do art.º 505.º do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Age com culpa exclusiva o peão que inicia o atravessamento de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Não há culpa do condutor do veículo na produção do acidente