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  1. TCANsó sumário

    00134/06.8BEBRG

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    qualquer operação de fraccionamento, fragmentação ou dispersão da propriedade. II – O facto de inexistir formalmente uma declaração camarária que tivesse declarado que uma estufa de floricultura possuía interesse municipal ... circunstancialismo demonstra que existiu o legalmente imposto interesse municipal, pese embora, a não existência formal e expressa de uma declaração nesse sentido.* * Sumário elaborado pelo Relator