TCANsó sumário
00134/06.8BEBRG
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
qualquer operação de fraccionamento, fragmentação ou dispersão da propriedade. II – O facto de inexistir formalmente uma declaração camarária que tivesse declarado que uma estufa de floricultura possuía interesse municipal ... circunstancialismo demonstra que existiu o legalmente imposto interesse municipal, pese embora, a não existência formal e expressa de uma declaração nesse sentido.* * Sumário elaborado pelo Relator