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  1. TRG

    5019/16.7T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    exercício das suas habituais funções profissionais forenses – exige-se-lhe que atue de forma muito mais rigorosa do que se espera de um cidadão médio ou comum. III- A “perda ... dano autónomo e indemnizada segundo um julgamento de equidade, desde que seja possível formar a convicção de que a conduta negligente do mandatário judicial (ou patrono oficioso) frustrou uma séria