5019/16.7T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
exercício das suas habituais funções profissionais forenses – exige-se-lhe que atue de forma muito mais rigorosa do que se espera de um cidadão médio ou comum. III- A “perda ... dano autónomo e indemnizada segundo um julgamento de equidade, desde que seja possível formar a convicção de que a conduta negligente do mandatário judicial (ou patrono oficioso) frustrou uma séria