TRG
117/13.1TBVNC-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
carta de notificação da nomeação do patrono, que lhe foi enviada para o domicílio, o que, em último termo, o impediu de contestar uma acção que corria contra si, cabe
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
carta de notificação da nomeação do patrono, que lhe foi enviada para o domicílio, o que, em último termo, o impediu de contestar uma acção que corria contra si, cabe
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - O pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda
Relator: GOMES DA SILVA
oficioso que as deslocações o oneravam desmesuradamente, por praticadas em área afastada do seu domicílio profissional, podia ter requerido a sua substituição – o que não fez. Invoca a 1ª instância