Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - O pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As notificações da nomeação da identidade do patrono e da decisão
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º