8444/17.2T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
resulta interrompido por via da comunicação prestada nos autos pelos serviços da Ordem dos Advogados donde resulte que o pedido de patrocínio judiciário foi formulado e deferido; 4 - E retoma ... início nessa mesma data, pois dessa comunicação consta que nela a Sr.ª Advogada foi nomeada patrona oficiosa. (Sumário da Relatora
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
atualização, adequação e aplicação dos conhecimentos da sua especialidade – como é o caso do advogado no exercício das suas habituais funções profissionais forenses – exige-se-lhe que atue de forma ... teria sucedido no processo, caso não tivesse ocorrido o facto negligente do advogado, avaliando o grau de probabilidade de vitória nesse processo, segundo o prisma de avaliação do juiz
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
não atribui ao patrocinado a exclusividade dessa junção. 2. A comunicação da Ordem dos Advogados ou da Segurança Social dando conta do deferimento de nomeação de patrono constitui um plus
Relator: FERNANDES DA SILVA
patrono escolhido pelo requerente . II – A circunstância de poder ser atendível a indicação de advogado feita pelo requerente do apoio não significa que seja por isso dispensada a nomeação, sendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As notificações da nomeação da identidade do patrono e da decisão
Relator: GOMES DA SILVA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1. "A", com o patrocínio do advogado escolhido "B", com escritório na Rua ..., Póvoa de Varzim, intentou execução com processo ordinário contra ... atribuído. O patrono deve ser nomeado de entre os que constem do quadro de advogados da comarca (cfr. arts. 60º-nº1 EOA e 30º-nºs