TRE
8444/17.2T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: GOMES DA SILVA
inculcar como de maior valia argumentativa, ao aludir a dinheiro efectivamente gasto em actos; é que o normal exercício do patrocínio (por advogado escolhido ou nomeado oficiosamente), como do comum ... isso que, em nome do Povo, julgamos: 1. improvido o agravo e 2. confirmada a decisão sindicada. Custas pelo sucumbente. Guimarães